A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou o uso de limiares de custo-efetividade (LCE) nas decisões em saúde. O tema foi discutido na 112ª Reunião Ordinária da Conitec, em 31 de agosto, após passar por consulta pública e ser objeto de audiência pública no mesmo mês.
Na ocasião, técnicos do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS) do Instituto Nacional de Cardiologia (INC) apresentaram à Conitec o resultado da consulta pública sobre o tema, que recebeu 227 contribuições.
O LCE é um parâmetro para melhor compreender o impacto da incorporação de uma nova tecnologia em relação às existentes na eficiência de um sistema de saúde que tem recursos limitados, como o SUS. Custo-efetividade é a comparação dos custos e resultados em saúde da nova tecnologia em comparação a outra que já existe na rede ou com um tratamento padrão já ofertado para determinada condição de saúde: quanto custa a mais e qual o resultado em saúde a mais proporcionado ao paciente.
Um limiar de custo-efetividade reflete o valor máximo que impediria que outras tecnologias deixassem de ser ofertadas no SUS, pela incorporação da nova tecnologia, uma vez que há limitação de recursos financeiros em todos os sistemas de saúde. Ao recomendar a adoção do LCE, a Conitec recomendou a flexibilização do limiar em algumas situações, como em doenças pediátricas, em doenças raras e na atenção às pessoas em vulnerabilidade social.
De acordo com a Dra. Marisa Santos, epidemiologista e coordenadora do NATS do INC, o limiar de custo-efetividade não funcionará como um tudo ou nada, em que "acima do limiar nada será incorporado e abaixo do limiar tudo será incorporado"; ele será apenas um dos critérios de avaliação para julgar a eficiência da tecnologia e a incorporação de novas tecnologias ao SUS. O quadro abaixo mostra os outros critérios a serem considerados:
Publicado em: 19/10/2022.
Elaborado por: Área de Comunicação INC
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